Ao longo dos anos, a população LGBTQI+ conquistou no Brasil alguns direitos fundamentais para a comunidade. Pensando nisso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e o Ministério Público do Ceará lançaram a cartilha “O Ministério Público e os direitos de LGBT”, com o objetivo de contribuir para a promoção da igualdade e o enfrentamento da discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros. Publicada em 2017, a cartilha trata de direitos como o casamento e a união estável, adoção, reprodução assistida, direitos sucessórios e outros.
Em entrevista ao Portal mercadizar, Andrew Ribeiro, presidente da Comissão de Minorias da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB AM), afirmou que os direitos garantidos para essa população é resultado de uma pressão feita pelos movimentos sociais ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, segundo ele, a maioria dessas conquistas não são legislativas mas sim normativas, ou seja, determinadas pelo STF e não pelo Congresso.
“O nosso Congresso é extremamente omisso e hoje ele é muito religioso e tradicionalista. Nós temos uma dificuldade enorme em discussões sobre causas LGBTQI+ e outras questões referentes à mulher indígena e negra. Conforme a Constituição, o STF não pode se omitir e ele tem sido cobrado e as nossas maiores conquistas vieram de lá”, disse ele.
Hoje, através da cartilha e de diversas outras fontes, o mercadizar.com traz um panorama dessas conquistas e de outras garantidas em 2019 e em 2020. Confira:
Casamento e União Estável (2011/2013)
Duas pessoas adultas podem se casar ou celebrar união estável, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A união civil entre pessoas do mesmo sexo foi declarada legal pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/Rio de Janeiro em 2011. Neste julgamento, ficou decidido que uniões estáveis entre casais gays deveriam seguir as mesmas regras e ter as mesmas consequências que aquelas entre casais heterossexuais. Apesar disso, muitos enfrentaram resistência dos cartórios e no dia 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que permitiu cartórios registrarem os casamentos homoafetivos e os proibiu de se recusarem a fazê-lo.
“Para celebrar um contrato de união estável, basta ir a um cartório de notas (tabelionato). Para casamento, os interessados deverão procurar o cartório de registro civil (pessoas naturais) mais perto de sua residência.”, diz a cartilha Ministério Público e os direitos de LGBT” da PFDC/MPF.
Desde 2011, nenhuma lei que permitisse o casamento homoafetivo foi aprovada, mas esse direito continua sendo garantido pela jurisprudência. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, a decisão do STF e do CNJ só pode ser revertida caso o Congresso aprove uma lei proibindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ainda segundo a reportagem, Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP, tanto devido ao STF quanto a acordos e tratados internacionais de direitos humanos, uma lei de proibição como essa seria facilmente derrubada.
De 2013 a 2016, cerca de 19.522 mil casamentos homoafetivos foram realizados no Brasil, segundo pesquisa feita pela Estatísticas de Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Além do Brasil, Argentina e Uruguai permitiram o casamento gay na América do Sul, em 2010 e 2013 respectivamente.
Direito ao nome e à identidade de gênero (2018)
O direito à modificação do nome e gênero, independentemente de procedimentos de transgenitalização é reconhecido por algumas leis estaduais e municipais no Brasil. Em âmbito nacional, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/2009, que pedia o reconhecimento da retificação do registro civil por via administrativa, sem a necessidade de se comprovar patologia ou modificação corporal. Em abril de 2018, o STF permitiu a troca.
“Todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio (relator), que considerou necessário procedimento de jurisdição voluntária (em que não há litígio) e, em menor extensão, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que exigiam autorização judicial para a alteração”, diz o site do Supremo.
Para Andrew o nome social é uma das maiores conquistas da comunidade LGBTQI+. Segundo ele, o processo antes poderia durar anos e hoje, de forma administrativa, ocorre mais rápido e sem constrangimento. “A mudança só ocorria por meio de um processo judicial e, dessa forma, tínhamos casos de até oito anos sem solução. Isso não é um tempo hábil e tornava o processo ainda mais doloroso. Hoje a mudança é feita através de um processo administrativo e tudo ocorre mais rápido”.
Criminalização da LGBTfobia (2019)
No dia 13 de junho de 2019, a justiça brasileira deu um passo importante na luta contra a LGBTfobia: o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 8 votos a 3 a criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil. A partir da decisão, atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passaram a configurar crime com pena de um a três anos, além da aplicação de multa.
O debate foi realizado ao longo de três meses no STF e chegou a ser suspenso duas vezes neste período. Ao todo, foram sessões para discutir o assunto. O julgamento iniciou em 13 de fevereiro, quando foram ouvidos os autores dos dois processos (ADO 26 e MI 4733) que levaram os ministros a debater o tema, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia Geral da União (AGU), o Senado e grupos favoráveis e contrários à criminalização da homotransfobia.
Nas duas sessões seguintes, o decano Celso de Mello, relator de uma das ações, apresentou seu voto. O ministro avaliou que o Congresso não ter legislado sobre o assunto até aquele momento era uma “evidente inércia e omissão”, o que Câmara e Senado negaram veementemente.
Mello, então, propôs que não fosse fixado um prazo para que o Congresso editasse uma lei, como pediam as ações, mas que, enquanto isso não fosse feito, a homotransfobia fosse tratada como um tipo de racismo. Segundo ele, o conceito se aplica à discriminação contra grupos minoritários e não só contra negros – ponto que gera controvérsia entre especialistas da área.
Na quarta sessão, o ministro Edson Fachin, relator da outra ação, concordou com Mello e defendeu a aplicação da Lei de Racismo até haver outra específica. Ele argumentou que a “omissão do Legislativo” gerava uma “gritante ofensa a um sentido mínimo de justiça”.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso concordaram com os relatores. Moraes disse que o Congresso sempre ofereceu proteção penal a grupos sociais vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, negros, mulheres e consumidores.
“No entanto, apesar de dezenas de projetos de lei, só a discriminação homofóbica e transfóbica permanece sem nenhum tipo de aprovação. O único caso em que o próprio Congresso não seguiu seu padrão”, afirmou Moraes.
Barroso ponderou que, quando o Congresso atua, sua vontade deve prevalecer. “Se o Congresso não atuou, é legítimo que o Supremo faça valer o que está na Constituição”, disse.
O ministro afirmou ainda que fixaria um prazo para o Congresso em circunstâncias normais, mas que, como Câmara e Senado dizem haver projetos de lei sobre o tema sendo apreciados, optou por não fazê-lo.
Toffoli suspendeu então o julgamento em 21 de fevereiro, porque a votação havia se prolongado além do previsto e teria de reorganizar a pauta do plenário para prosseguir.
Quando o julgamento recomeçou, em 23 de maio, Toffoli anunciava que Rosa Weber daria seu voto, quando Celso de Mello o interrompeu para dizer ter recebido um comunicado do Senado.
O documento informava sobre a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de um substitutivo do projeto de lei 672-19, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que altera a Lei de Racismo para incluir o preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, e do projeto 191/17, do senador Jorge Viana (PT-AC), que altera a Lei Maria da Penha para incluir transexuais.
“Os aludidos fatos supervenientes demonstram que a matéria objeto de apreciação desse Corte está sendo apreciada pelo Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional típica de aprimorar a legislação penal existente”, dizia o documento.
No dia anterior, a presidente da CCJ, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que pediria ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para solicitar que o STF aguardasse a análise dos projetos.
Mello defendeu que eles ainda não haviam sido aprovados. Portanto, disse ele, persistia a omissão do Legislativo. “Mesmo que eventualmente aprovado pela Câmara ou pelo Senado, ainda precisa ser aprovado pela outra Casa e ser submetido ao presidente, e nada garante que o presidente o converterá em lei.”
Fachin, relator da outra ação, concordou. Toffoli disse então que gostaria de fazer uma sugestão – sem esclarecer a princípio qual seria, para só depois afirmar que pediria que o julgamento fosse adiado. O ministro destacou que o debate no STF tinha levado o Congresso a se mobilizar.
Mas foi novamente interrompido por Mello. Ele lembrou que os votos já dados haviam levado a pedidos de impeachment contra ele e seus colegas. “É uma postura intolerante. Uma denúncia feita simplesmente por exercermos nosso dever”, disse.
Diante disso, o presidente do STF decidiu que o plenário votaria sobre a suspensão do julgamento. Com exceção de Marco Aurélio e Toffoli, os outros ministros concordaram com Mello e Fachin e rejeitaram o adiamento.
Após um intervalo, Rosa Weber reiniciou a sessão com seu voto e defendeu que o “descumprimento do comando constitucional pelo Legislativo transcorridas três décadas abre a via da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão”.
Weber disse que o STF já havia entendido anteriormente que o conceito de raça tem um sentido jurídico mais amplo e, portanto, pode ser aplicado ao preconceito contra LGBTs. E votou para que a Lei de Racismo fosse aplicada “enquanto persistir a mora legislativa”.
Em seguida, Luiz Fux disse que crimes contra LGBTs “não são um fato isolado do cotidiano”. “A homofobia se generalizou”, afirmou. O ministro reconheceu a demora do Legislativo e refutou o argumento de que o STF estaria invadindo uma competência do Legislativo.
“O STF não está violando o princípio da reserva legal nem criando uma figura penal. Está fazendo uma interpretação da legislação infraconstitucional que trata do racismo”, afirmou o ministro, que encerrou ao comentar que a criminalização destas condutas “aumenta a autoestima destas minorias e lhes conforta, dá sensação de pertencimento à sociedade”.
O julgamento foi então suspenso pela segunda vez. A princípio, Toffoli anunciou que seria retomado no dia 5, mas, depois, disse ter adiado para o dia 13. O debate foi retomado por Cármem Lúcia, que disse haver um “déficit legislativo inaceitável” e reafirmou o dever do STF de corrigir essa falha para tutelar direitos fundamentais e impedir que a Constituição seja “mera pilha de papel”.
“O Estado legislador recebeu uma ordem constitucional (de punir toda forma de preconceito). A quantas anda isso 30 anos depois? O Estado juiz é agora chamado e vai se omitir também?”, questionou a ministra, que defendeu a aplicação da Lei de Racismo até haver lei específica.
Cármem Lúcia disse que uma “doença social de intolerância a padrões de gênero e orientação sexual que contamina a convivência” e destacou que pessoas LGBT são “desprezadas como não humanas”. A identidade de uma pessoa não deve ser usada como “pretexto para desigualdade de direitos”, afirmou a ministra.
“A matéria trazida nesta caso é feita de sofrimento e de dores por não se poder viver ou pelo menos ter de tocar a vida com um enfrentamento permanente da inaceitação e da intolerância e de atos de indignidade e de indignação permanente, por não adotar um modelo que alguém ou algum grupo afirmou merecer respeito e ser o certo, como se o ser humano tivesse forma”, disse.
Em seguida, Ricardo Lewandowski disse haver violência contra estas minorias e que a criminalização destas condutas é uma obrigação constitucional do Estado. Portanto, haveria uma “dívida histórica” com estes grupos.
No entanto, o ministro rejeitou a aplicação da Lei de Racismo, porque isso criaria um novo tipo de crime, na sua avaliação, algo que a Constituição estabelece como função exclusiva do Legislativo.
“A extenção do tipo penal para abarcar situações especificamente tipificadas pela norma penal atenta contra o princpio da reserva legal, que promove a segurança jurídica de todos”, disse o ministro, que defendeu que o Congresso fosse notificado para criminalizar a homotransfobia.
Celso de Mello pediu então a palavra para esclarecer que, em seu voto, não propunha a criação de um novo crime, mas da aplicação do conceito de racismo à discriminação contra LGBTs, com base em um entendimento anterior em um caso sobre antissemitismo.
Gilmar Mendes votou em seguida a favor das ações e defendeu que a demora “histórica e sistêmica” do Legislativo cria a possibilidade do Judiciário agir para suprir essa lacuna e fazer cumprir uma ordem constitucional.
“A ausência de criminalização acaba contribuindo para restrições de direitos fundamentais. Essa inegável insuficiência sugere que as violações contra grupos LGBTs, que vivem em um alarmante estado de perigo, demandam uma ação imediata”, disse Mendes.
O ministro afirmou ainda que a Lei de Racismo punia originalmente apenas a discriminação por cor e raça e que, ao longo dos anos, foi modificada para abranger outros preconceitos. “A jurisprudência deste tribunal e o sentido constitucional clamam por uma ampliação progressiva (da lei) para repreender toda e qualquer forma de preconceito. Limitar o conceito de racismo ao seu sentido mais comum nega o princípio da igualdade”, afirmou.
Décimo a votar, Marco Aurélio foi o único ministro a discordar da demora do Legislativo, porque o texto Constitucional determina que toda forma de preconceito seja punida, mas não necessariamente criminalizada. No entanto, o ministro fez críticas ao Legislativo. “Os números (de casos de violência) acabam ingnorados pelo poder público, porque os legisladores agarram-se a padrões conservadores e, quando não legislam, fazem uma opção política”, disse.
Mas afirmou ser contra este tipo de preconceito ser interpretado como uma forma de racismo. Ao ampliar o conteúdo da lei, o STF estaria usurpando uma competência do Congresso. Toffoli encerrou o julgamento com um voto muito breve. Anunciou que acompanharia a posição de Lewandowski e reconheceu a omissão legislativa, mas disse que caberia apenas ao Congresso tratar do tema.
Doação de Sangue (2020)
O STF decidiu em 08 de maio de 2020, por maioria de votos, derrubar a restrição na doação de sangue por homens gays.
O julgamento iniciou em 2017, em plenário físico, e foi suspenso quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A análise foi retomada em 1º de maio com o voto dele, porém, por meio do plenário virtual. Além de Mendes, mais cinco ministros já votaram, todos eles fisicamente, há três anos.
Segundo o G1, ao apresentar o sexto voto, o ministro declarou ser “nítido” que há discriminação nas normas da Anvisa e comparou a diferença de tratamento para homens gays e homens heterossexuais. “Os primeiros são inaptos à doação de sangue, ainda que adotem medidas de precaução, como o uso de preservativos, enquanto os últimos têm uma presunção de habilitação, ainda que adotem comportamentos de risco”, disse.
De acordo com Gilmar Mendes, por conta da pandemia de Covid-19, “a anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronavírus”.
Os baixos estoques de sangue durante a pandemia de coronavírus fizeram com que a Defensoria Pública pedisse urgência para a aprovação do projeto.
Como denunciar a LGBTfobia?
A denúncia pode ser feita em uma delegacia e é necessário registrar um Boletim de Ocorrência, além de buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada. “Eu tenho orientado as pessoas a procurarem a Defensoria Pública, fazer um BO pela Delegacia Interativa e também denunciar pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos). Faça a denúncia por mais de um canal, pois o sistema está muito sobrecarregado pelo preconceito do agente, do investigador, do escrivão e alguma coisa vai passar batido”, disse Andrew Ribeiro, presidente da Comissão de Minorias da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB AM).
Em casos de homofobia em páginas da internet ou em redes sociais, é necessário que o usuário acesse o portal da Safernet e escolha o motivo da denúncia. Feito isso, o próximo passo é enviar o link do site em que o crime foi cometido e resumir a denúncia. Aproveite e tire prints da tela para que você possa comprovar o crime. Depois disso, é gerado um número de protocolo para acompanhar o processo.
Pouca representatividade LGBT na política expõe falha na democracia
Democracia é, por definição, uma forma de governo em que o povo exerce soberania e onde não existem diferenças ou privilégios entre classes. Na prática, não é o que acontece – pelo menos não no Brasil. Entre os representantes eleitos pelo povo, um perfil majoritário: homens, brancos, heterossexuais e de classe média ou alta. Em estados ou cidades menores, onde persistem as tradições familiares na política, praticamente com rodízio de poucos sobrenomes no poder, a exclusão de alguns grupos é ainda mais notória.
Como, então, em um país tão plural quanto o nosso, os políticos conseguem atender de forma satisfatória às demandas e necessidades de grupos distintos dos seus, seja com políticas públicas ou concessão de direitos? A resposta é fácil: eles não conseguem. Entre os mais prejudicados pela falta de representatividade na política, certamente está a comunidade LGBTQI+.
“Entendo que, enquanto não existirem cotas no congresso baseadas na demografia, a democracia no Brasil não será exercida. Democracia não é a vitória da maioria, o nome disso é motim. Democracia é a oportunidade concreta de todes se sentirem representados e terem suas necessidades atendidas. Digo isso porque observo que quem está lá, em maioria, não legisla em favor de todes brasileires. Cotas demográficas no poder legislativo deixarão evidente, por exemplo, a necessidade de LGBTs saírem do armário”, afirma o ator Hugo Bonemer em entrevista do Mercadizar.
“Imagine se fosse feito um CENSO de pessoas LGBTs no Brasil e que este número determinasse a quantidade obrigatória de deputados que legislassem para essa população. Sabemos que sair do armário já é um ato político na esfera privada, mas imagine se isso impactasse na esfera pública, com todo esse poder de transformação. Quer ver por outro prisma? Imagina ver um congresso com a mesma porcentagem de mulheres que a população brasileira? De negros. De pessoas trans. Esse ambiente diverso me parece mais potente do que o que vejo atualmente, e esse é o país civilizado que eu enxergo pro futuro”, finalizou.
A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem nenhum tipo de distinção. Mas nem sempre isso se dá na prática, principalmente quando se fala de direitos das mulheres, negros e da comunidade LGBTQI+. Atualmente muitos deles já foram conquistados, mas o percurso ainda é longo e a informação é uma ferramenta de combate ao discurso de ódio. Não se omita e apoie a luta de gays, lésbicas, bissexuais e pessoas trans, pois a garantia de direitos para a comunidade é uma conquista de todos e todas.
Para acessar a cartilha “O Ministério Público e os direitos de LGBT” completa, clique aqui. Além disso acompanhe o projeto Bicha da Justiça, um portal online que oferece assessoria jurídica para pessoas LGBTQI+.
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