Comunicação

Facebook e Instagram terão canal para receber denúncias sobre eleição

Enquanto os partidos políticos se alinham e desenham as alianças para as eleições deste ano, as plataformas sociais, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começam a apresentar iniciativas para evitar que campanhas de desinformação se propaguem ainda mais.

Como parte de ação contra informações falsas, a Meta, empresa proprietária do Facebook e Instagram, anunciou que as duas redes sociais terão um canal de denúncias dedicado à averiguação de conteúdos compartilhados sob os cuidados do TSE.

De acordo com o comunicado, quando uma denúncia for recebida, a empresa fará a análise e, caso o conteúdo viole as políticas das plataformas, haverá a remoção. O funcionamento e o escopo final da plataforma ainda precisam ser definidos entre a empresa e a autoridade pública. 

Outra iniciativa prevista do acordo é a liberação do acesso à interface de programação de aplicativo (API) da Biblioteca de Anúncios do Facebook, onde estão localizados os conteúdos patrocinados ativos e inativos sobre eleições ou política no Facebook e no Instagram.

Com a autorização, as equipes do tribunal poderão ter conhecimento sobre os dados disponíveis na Biblioteca de Anúncios, incluindo faixa de valores pagos, total de impressões e datas de veiculação de anúncios, informações úteis para ter base do dinheiro de campanha gasto.

Há também ações como rótulos em posts sobre eleições, lembrete do dia da votação no feed, treinamentos a autoridades eleitorais, a produção de cartilhas educativas e uma nova versão do “Guia de Mulheres na Política”, que terá o auxílio do TSE na divulgação e distribuição.

O WhatsApp, outra rede de propriedade da Meta, também assinou um memorando de entendimento com o TSE. No acordo estão previstas diversas iniciativas, como treinamento dos membros do TSE e TREs e a criação de um canal de denúncias com o objetivo de encontrar contas suspeitas de disparos em massa, ação não permitida pela legislação eleitoral e pelos Termos de Serviço do aplicativo.

Fonte: Propmark

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