O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, em publicação no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão do comércio e fornecimento de cigarros eletrônicos no Brasil, no prazo de até 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da medida.
Moda entre o público jovem, os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes, têm sua comercialização, importação e propaganda proibidas no país desde 2009 pela Anvisa.
Na publicação, o ministério cita 33 empresas que comercializam o produto, indícios de violações a direitos dos consumidores, e ainda a “venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade. Riscos à vida e à saúde do consumidor decorrentes da comercialização, da distribuição e do fornecimento de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), que são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados.”
Conforme mostrado em reportagem especial do Mercadizar, “as principais diferenças entre o cigarro eletrônico e o tradicional vão desde formato e embalagens plásticas até o modo de funcionamento — sendo este um dos motivos pelos quais existe a ilusão de que os vapes não são causadores de doenças ou até mesmo letais”, e uma das influências para o aumento exponencial da comercialização e do consumo dos produtos pelo público jovem.
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