Como vitrine virtual, as redes sociais se tornaram um dos meios mais práticos para alavancar as vendas. Porém, por outro lado, algumas práticas acabam deixando o consumidor insatisfeito, sendo a mais comum o “preço por direct’”.
O que alguns podem não saber é que isto é uma prática considerada infração cível, conforme alerta a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon).
O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, explica que de acordo com a Lei nº 7.962/2013, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito ao acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, incluindo os que vendem pela internet, sites ou redes sociais.
“No ‘preço por direct’, as marcas se recusam a divulgar os valores dos produtos, fazendo com que o cliente precise solicitar este valor por meio de mensagem direta a loja, ou seja, prática que vai contra ao que está descrito no CDC”, esclarece o delegado.
O delegado ainda destaca que o descumprimento de normas legais do CDC pode acarretar penalização da loja tanto na esfera cível quanto na criminal. Na cível, a punição pode ser indenizatória, sobre os prejuízos causados ao consumidor, de ordem material e moral. Já na criminal, pode haver pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Denúncia
Para quem passar por essa situação, ou se sinta lesado, deve procurar os órgãos responsáveis, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ou a Decon, que está localizada na rua Desembargador Filismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, para mais informações e orientações.
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