Hilana Rodrigues; 09/11/2021 às 11:00

“Preço por direct” é crime, alerta Polícia Civil do Amazonas

A prática pode acarretar penalização da loja tanto na esfera cível quanto na criminal

Como vitrine virtual, as redes sociais se tornaram um dos meios mais práticos para alavancar as vendas. Porém, por outro lado, algumas práticas acabam deixando o consumidor insatisfeito, sendo a mais comum o “preço por direct’”.

O que alguns podem não saber é que isto é uma prática considerada infração cível, conforme alerta a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon).

O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, explica que de acordo com a Lei nº 7.962/2013, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito ao acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, incluindo os que vendem pela internet, sites ou redes sociais.

“No ‘preço por direct’, as marcas se recusam a divulgar os valores dos produtos, fazendo com que o cliente precise solicitar este valor por meio de mensagem direta a loja, ou seja, prática que vai contra ao que está descrito no CDC”, esclarece o delegado.

O delegado ainda destaca que o descumprimento de normas legais do CDC pode acarretar penalização da loja tanto na esfera cível quanto na criminal. Na cível, a punição pode ser indenizatória, sobre os prejuízos causados ao consumidor, de ordem material e moral. Já na criminal, pode haver pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Denúncia

Para quem passar por essa situação, ou se sinta lesado, deve procurar os órgãos responsáveis, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ou a Decon, que está localizada na rua Desembargador Filismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, para mais informações e orientações.

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