Patrícia Patrocínio; 13/01/2022 às 15:00

Município de Rondônia sanciona lei que garante moradia para vítimas de violência doméstica

A Lei nº 2.462, garante 10% das moradias de programas habitacionais para mulheres vítimas de violência doméstica

Na terça-feira, 11, foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Espigão do Oeste (RO) que já está em vigor a Lei nº 2.462, que garante 10% das moradias de programas habitacionais para vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio. De acordo com o texto, as regras são válidas para as moradias construídas com recursos próprios do município ou adquiridos por meio de convênio com iniciativa privada.

Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar a situação de violência doméstica ou tentativa de feminicídio, ser moradora de Espigão do Oeste há mais de três anos e não ser totalmente independente financeiramente.

A lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a principal responsável financeira. Serão priorizadas inicialmente, as que não possuam titularidade de imóveis. 

Além disso, como o objetivo é proteger as vítimas, a lei estabelece também que os nomes dessas mulheres devem ser ocultados da lista de beneficiários das residências. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Espigão será a responsável por atender as mulheres e encaminhar para a secretaria responsável para cadastramento no programa.

Documentos que podem comprovar a violência:

  • Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;
  • Denúncia criminal;
  • Decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;
  • Sentença penal condenatória;
  • Certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de participação nas ca ok usas em defesa e proteção da mulher.

O benefício será válido para os casos em que a sentença já foi estabelecida ou aqueles que ainda estão em processo.

Documentos que podem comprovar que a mulher é a responsável financeiramente pelo lar:

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Inscrição no Cadastro Único;
  • Inscrição no Bolsa Família;
  • Comprovação de que os filhos frequentam escola.
  • Relatório do Centro de Referência Social.

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