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A história do voto feminino no Brasil

O direito ao voto é um dos pilares mais importantes de democracias, uma vez que permite às pessoas o pleno exercício da cidadania e as torna parte do processo político, possibilitando a eleição de seus representantes. No entanto, durante muito tempo, alguns grupos sociais estiveram à margem deste processo, como por exemplo, o das mulheres. 

No mundo Ocidental, o voto feminino apenas foi possível graças à luta constante de mulheres por esse direito. No caso do Brasil, as discussões acerca do tema antecederam a Constituição de 1824, outorgada por Dom Pedro I, que não trazia impedimentos ao exercício dos direitos públicos por mulheres, mas também não explicitava a possibilidade deste direito. Em 1831, a discussão voltou à tona quando os deputados José Bonifácio de Andrada e Silva e Manuel Alves Branco apresentaram à Assembléia Geral Legislativa um projeto de reformulação no sistema eleitoral que previa o voto feminino em eleições locais. 

No final do século XIX, a Proclamação da República trouxe novos ares para a sociedade brasileira. Desse jeito, a mudança no regime político permitiu às mulheres a renovação da esperança na oportunidade de votarem e serem votadas. Em tese, a instalação do regime republicano implicaria na criação de uma Constituição que deveria estar em sintonia com a renovação de valores da esfera pública. 

“Brilhará, com a fulgente aurora da República Brasileira, a luz deslumbrada da nossa emancipação?”, escreveu Josefina Álvares de Azevedo, em 30 de novembro de 1889, no jornal A Família.

No entanto, o primeiro texto da nova Constituição, publicado em 1891, excluía completamente as mulheres do direito ao voto. Com isso, parlamentares protocolaram emendas a favor do voto feminino e ao menos 17 manifestações sobre o tema foram registradas nos anais da Constituinte. Apesar das tentativas, todas as sugestões foram rejeitadas. Mas a ideia do acesso ao voto por mulheres repercutiu e o movimento pelo voto feminino cresceu, resultando no surgimento de associações, instituições e partidos em defesa da pauta.

Em 1910, a professora Leolinda Figueiredo Daltro fundou o Partido Republicano Feminino, o interessante nessa situação é que nenhuma das mulheres filiadas ao partido poderiam ser eleitas ou até mesmo votar.  Essas ações favoreceram o avanço da causa, mas não se refletiram politicamente, como era esperado. Em 1917, por exemplo, o deputado Maurício de Lacerda apresentou um projeto de reformulação da legislação eleitoral em que estava previsto o voto feminino, mas a proposta foi rejeitada.

Em 1920, uma das associações mais importantes para a causa foi fundada: a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher (LEIM). Dois anos depois, essa associação teve seu nome modificado para Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. Essa associação era liderada pela feminista Bertha Lutz, um dos grandes nomes na luta pela equiparação dos direitos de homens e mulheres no Brasil.

A associação atuava fortemente para a conquista de maiores direitos para as mulheres na sociedade e teve grande atuação na política brasileira. Algumas das principais causas dessa federação eram a inserção da mulher no mercado de trabalho, o direito à educação e a conquista do voto feminino. No mesmo ano, a federação realizou um congresso internacional no Rio de Janeiro com o objetivo de defender o voto feminino.

O voto feminino apenas foi conquistado em 24 de fevereiro de 1932, sob o governo provisório de Getúlio Vargas. Através dele, mulheres alfabetizadas, com idade superior a 21 anos, sem restrição quanto ao estado civil, podiam alistar-se como eleitoras. Esta conquista inicial fez do Brasil um dos primeiros países da América Latina a conceder o sufrágio às mulheres.

“É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste código”, afirmava o Artigo 2º do Código Eleitoral de 1932.

A partir de 1934, com a promulgação de uma nova Constituição, o voto feminino foi assegurado. A lei determinava que “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. 

Atualmente, o voto é assegurado a todo cidadão brasileiro pela Constituição de 1988. 

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