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Violência obstétrica e ao direito das mulheres

Toda mulher que está grávida sonha com sua gestação e com o momento de seu parto, desejando que seja tranquilo e, sobretudo, saudável. Infelizmente, esse momento único e tão sonhado pode ser marcado pelos traumas da violência obstétrica: de acordo com a pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços públicos e privados”, realizada pela Fundação Perseu Abramo, em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), em 2010, 1 em cada 4 mulheres sofre violência obstétrica no Brasil

À primeira vista, pode-se inferir que a violência obstétrica se refere apenas ao que acontece durante o parto. No entanto, o conceito vai muito além e a violência obstétrica é caracterizada por abusos sofridos por mulheres no pré-natal, durante ou após o parto. Estes maus-tratos abrangem violências psicológica e física, e, diferente do que muitas pessoas acham, não referem-se apenas às ações de profissionais da saúde, mas também às falhas estruturais de clínicas e hospitais públicos ou particulares.

O direito à saúde é garantido pela Constituição de 1988, através do Artigo 196. Quando o assunto é a gestação, a Lei nº 9.263/1996 estabelece que toda mulher tem direito a um acompanhamento especializado e que a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de garantir atenção integral à saúde, tendo a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato como atividades básicas. Toda mulher tem direito a um atendimento digno e de qualidade

São exemplos de violência obstétrica:

  • Negar qualquer tipo de atendimento, seja consulta, emergência ou parto a uma gestante;
  • Intervenções, procedimentos e uso de medicações desnecessários sem o consentimento da gestante. Exemplos: aplicação de soro com ocitocina, privação da ingestão de líquidos e alimentos, exames de toque em excesso, raspagem dos pelos pubianos, não oferecer alívio para a dor, episiotomia sem prescrição médica, uso do fórceps sem indicação clínica, imobilização de braços ou pernas, manobra de Kristeller e imposição da cesariana sem prescrição médica;
  • Discriminação racial ou religiosa;
  • Agressões físicas e assédio moral;
  • Separar a mãe e o bebê; 
  • Violência de gênero;
  • Negligência: Além da já mencionada recusa ao atendimento, deixar a paciente esperando, impor dificuldades e privar o direito a um acompanhante em consultas ou no parto são considerados negligência médica.

A violência obstétrica constitui uma violação aos direitos sexuais humanos, reprodutivos e sexuais das mulheres e, durante muitos anos, o que hoje é considerado crime foi invisibilizado e minimizado social e juridicamente falando. De acordo com um levantamento publicado em artigo no site Migalhas, o entendimento da violência obstétrica e práticas que a envolvem são resultado de anos de lutas pela igualdade de gênero e melhoria das condições de saúde da mulher.

A partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), realizada em 1979, iniciou-se a construção da base jurídica sobre os direitos reprodutivos da mulher, que passaram a ser reconhecidos como uma categoria dos Direitos Humanos em 1994, na Conferência Internacional sobre a População e Desenvolvimento (CIPD).

Já no Brasil, o processo de reconhecimento e criminalização da prática é recente e aconteceu a partir do movimento de órgãos públicos e institutos, fundações e organizações não-governamentais que voltaram seus olhares à causa, por meio do levantamento de dados e estatísticas de vítimas. Assim, foram publicadas as primeiras leis estaduais que visam garantir e proteger os direitos das gestantes.

No Amazonas, o Humaniza Coletivo Feminista luta pela erradicação de violência obstétrica e promoção dos direitos das mulheres. Em 2019, entrou em vigor a Lei Estadual n° 4.848/2019, que determina a implantação de medidas contra a violência obstétrica nas redes pública e particular de saúde do Amazonas. A lei define, por exemplo, que qualquer omissão que cause dor desnecessária às mulheres durante o parto é considerada violência obstétrica.

Relato de quem sentiu a dor na pele

Mãe de duas meninas, a publicitária amazonense Chay Santos foi vítima de violência obstétrica no parto de sua filha mais nova, Olívia, que nasceu em abril deste ano. Por meio de sua conta no Instagram, fez uma denúncia sobre o que viveu e pediu ajuda sobre quais medidas tomar para denunciar o crime.

Em seu relato, Chay conta que além de ouvir insultos e ser destratada, presenciou o mesmo acontecer com outras mulheres que aguardavam atendimento. Enquanto estava em trabalho de parto, ela ouvia frases como “Você tem que aguentar o toque, assim fica difícil te examinar” e “Vou te indicar a cesárea, pode sair”, sentia dor na pélvis, passou por cinco médicos diferentes e recebeu quatro exames de toque agressivos. “Somente uma médica pediu licença para fazer o toque, o único que não senti absolutamente nada”, completa. 

Confira o relato de Chay na íntegra acessando aqui.

O pós-parto também foi complicado. Chay teve uma infecção que deixou edemas em seu abdômen e passou por vários procedimentos e cirurgias invasivas. A pequena Olívia passou 15 dias na maternidade e, por decisão da mãe, foi para casa antes mesmo da publicitária receber alta médica.

Com o compartilhamento de sua vivência, Chay, que também trabalha como criadora de conteúdo e tem mais de 5 mil seguidores no Instagram, deseja incentivar mulheres que viveram o mesmo a denuniarem, e, sobretudo, pautar o assunto. “As minorias que não têm condições de ter uma doula e parto em casa merecem ser humilhadas? Não devemos aceitar, não vamos nos calar, eu quero um futuro melhor para as minhas filhas, eu exijo respeito para mim e para os meus!“.

Como denunciar?

Central de Atendimento à Mulher – 180

Disque Saúde – 136

Humaniza Coletivo Feminista – (92) 98823-3504

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