Em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei foi aprovado nesta quarta-feira, 6, que dá o prazo de um ano, até outubro de 2022, para o comércio se adequar à “lei das sacolas plásticas”.
A Lei nº 485, entrou em vigor dia 1º deste mês, proibindo a distribuição gratuita de sacolas plásticas na capital amazonense e valendo no dia seguinte, o que causou muita reclamação dos locais. Com a reformulação da lei, a distribuição gratuita retorna pelo prazo de um ano.
A alteração do projeto é de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que afirma que a alteração na lei veio para frear a cobrança por parte de alguns empresários que, aproveitando a proibição, passaram a vender o produto por preços abusivos.
“Após os 12 meses, a distribuição gratuita será de sacolas biodegradáveis e não mais das sacolas comuns, e a partir do segundo ano todas as sacolas comuns e biodegradáveis ficariam proibidas no comércio de Manaus, dando uma enorme contribuição ao meio ambiente de nossa cidade”, explicou Serafim.
O projeto permite um tempo a mais até que os empresários se adaptem com a distribuição paga e os consumidores com a utilização de sacolas sustentáveis. O projeto seguiu para sanção do prefeito David Almeida.
De acordo com o texto aprovado, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição alcança estabelecimentos comerciais de qualquer porte.
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