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O que você precisa saber sobre publicidade responsável

Seja qual for a sua necessidade de comunicação, é fundamental não esquecer da responsabilidade perante os consumidores. Além das questões legais, previstas no Código de Defesa do Consumidor, no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e nas regulamentações específicas para diferentes segmentos de atuação, há, acima de tudo, a ética. 

Em todo o mundo há cada vez mais pessoas se fazendo a mesma pergunta: “Afinal, as crianças estão seguras diante da publicidade?”. O fato é que o poder de persuasão da publicidade é indiscutível e já existem diversos estudos e pesquisas que apontam que a exposição prolongada de crianças à mídia pode interferir em seus hábitos alimentares e de consumo. Porém, em contrapartida, também comprovam que pais e educadores são ainda mais fortes do que a influência da própria mídia.

Muitos acreditam que a melhor saída seja acabar de vez com a publicidade para crianças. Porém, até hoje, apenas Noruega e Suécia baniram totalmente a propaganda para crianças. Muitos países, como o Brasil, discutem formas eficientes de lidar com a questão. Aqui, adotamos o modelo de autorregulamentação publicitária para disciplinar a produção e veiculação de anúncios publicitários em todos os meios. Ou seja, existe uma série de leis e regras que precisam ser observadas antes de produzir ou veicular qualquer anúncio. 

Além do CONAR, as normas sobre a publicidade para crianças são tratadas por diversas outras leis: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Código de Ética da Publicidade.

Conheça as principais regras da publicidade para crianças:

  • É proibido usar o modo imperativo, como em “compre” ou “peça a seus pais”;
  • Não pode haver conteúdos que desvalorizem a família, a escola, uma vida saudável e a proteção ambiental ou que contenham qualquer tipo de preconceito racial, religioso ou social;
  • Não pode ser apresentada em formato jornalístico;
  • Não pode difundir o medo nas crianças ou expô-las a situações perigosas ou constrangedoras por não poder consumir o produto ou serviço anunciado;
  • Não pode desmerecer o papel de pais e educadores como orientadores para se ter hábitos alimentares saudáveis;
  • É proibido apresentar produtos que substituem refeições;
  • É proibido encorajar o consumo excessivo de bebidas ou comidas;
  • É proibido menosprezar a alimentação saudável;
  • É proibido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;
  • É proibido fazer merchandising em programas dirigidos a crianças ou utilizando personagens do universo infantil para atrair a atenção deste público.

Se alguém achar a publicidade abusiva, o que pode fazer?

  • O CONAR recebe queixas e denúncias diretamente em sua página na Internet e tem o poder de determinar a suspensão de qualquer propaganda;
  • Os PROCONs têm recebido denúncias contra propaganda abusiva baseadas em infrações ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Embora seja um caminho mais complicado, o Ministério Público também recebe denúncias e tem o poder de suspender anúncios.

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