Hilana Rodrigues; 02/12/2021 às 11:30

Nova lei prevê assistência a alunos com dislexia e TDAH

A lei estabelece que as escolas garantam acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e identifique de forma precoce quem possa ter algum transtorno

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) sancionou a lei que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem.

Sem nenhum vetos, a Lei 14.254/21 foi publicada na quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei 7081/10, do ex-senador Gerson Camata (ES), já falecido, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2018.

De acordo com o texto, a norma estabelece que as escolas da rede pública e privada garantam acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, a estudantes que possam ter algum transtorno de aprendizagem que apresenta instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita.

As necessidades do aluno serão atendidas por profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde, assim como intervenção terapêutica, mas apenas caso haja necessidade, que deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

Ainda faz parte da determinação da lei, que os sistemas de ensino capacitem adequadamente os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados a tais transtornos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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