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Despejos de aluguel por falta de pagamento durante pandemia voltam a ser proibidos no Brasil

O Congresso Nacional derrubou na última segunda-feira, 27, o veto total (VET 42/2021) apresentado pelo presidente da República ao Projeto de Lei (PL) 827/2020, que suspende até o fim de 2021, os despejos determinados por ações de não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. 

Com a decisão dos parlamentares, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis em virtude da pandemia de coronavírus. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos, contra 6 (e mais 2 abstenções). Já no Senado, o veto caiu com 57 votos a 0. O PL 827/2020 segue para promulgação para virar lei.

De acordo com o texto, ainda dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica em razão da pandemia. Porém, a dispensa não vale se o imóvel for a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.

Em texto, o presidente da República, quando vetou o projeto, alegou que a lei “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”, que “frequentemente agem em caráter de má fé”, além de afirmar que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”.

Fonte: Agência Brasil

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