Hilana Rodrigues; 18/05/2021 às 12:00

A realidade do abuso e exploração sexual infantil no Brasil

Para denúncia de possíveis casos é possível ligar para Disque 100 e até denúncias presenciais nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Uma pesquisa realizada pela Organização Social Visão Mundo colocou o Brasil em primeiro lugar, em comparação com 13 países da América Latina, como o país que mais pratica violência contra a criança e o adolescente. Afunilando mais esses dados, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estima que todo ano, cerca de 91,3 mil crianças e adolescentes tem os direitos violados, sendo a negligência o crime mais registrado, correspondente a 74% das denúncias, seguindo por 49% de violência psicológica, 43% de violência física e 25% de violência sexual.

Tendo consciência desses números, medidas são tomadas todos os anos para que esses percentuais diminuam, realizados com maior foco no mês de maio, em comemoração ao dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, para conscientizar as autoridades e sociedade sobre a gravidade da violência sexual em meninos e meninas. A escolha do dia 18 de maio para a conscientização é para relembrar o crime, que ficou impune, cometido contra Araceli Cabrera Sanches, de oito anos, que foi sequestrada, drogada, espancada e estuprada em 1973.

Diariamente, crianças e adolescentes estão expostos a várias formas de violência nos ambientes que frequentam, e por meio da Lei 9.970/2000, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças, incentiva a realização de ações para alertar a necessidade da prevenção à violência sexual juvenil em diversos âmbitos da sociedade, presentes nas diversas classes sociais e culturais.

A violência sexual praticada contra esse público se divide em duas formas: abuso, em geral praticada por alguém do núcleo familiar ou amigo da vítima, e exploração sexual, quando envolve pagamento pelo abuso em forma de dinheiro ou outro benefício. Ambas praticadas sob a vulnerabilidade do jovem, configurando violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

A exploração sexual, mesmo que fortemente presente, não é tão vista como crime por ainda ser conhecida por algumas pessoas apenas como “prostituição infantil”, definição usada erroneamente, visto que em muitos casos a criança ou adolescente não tem noção do abuso que sofre e pensa estar, por meio do gerenciamento de um maior de idade, ajudando finaceiramente a família ou trabalhando honestamente. Há ainda a cultura da responsabilização da vítima pela violência sofrida, que é naturalizada por acreditarem que o menor de idade, quando não quer sair da vida explorada, está escolhendo a “prostituição”, em idades que muitos julgam que já possuem noção dos atos e escolhas. Isso é configurado como crime contra vulnerável, já que muitas vítimas possuem menos de 14 anos de idade.

Localidades e perfis de vítimas de exploração

Segundo levantamento realizado a cada dois anos pela Polícia Rodoviária Federal, as regiões Norte, Nordeste e Sudeste carregam os títulos de lugares que possuem estradas mais críticas do país onde se identificam fatores de risco para a exploração infantil. Os dados de 2018 revelam que o Nordeste apresenta 173 pontos de exploração nas estradas, seguindo com a região Norte, com 87 pontos, e o Sudeste contabilizando 84 pontos.

As principais vítimas de exploração sexual são meninas e meninos provenientes da população pobre, sem informações, qualificações e oportunidades para estudo. Em alguns casos, vítimas da exclusão social,  e estimuladas, pela necessidade de alimentação, a saírem de seus lares em busca de sustento, ficando propensas à exploração. Porém, a pobreza não pode ser usada como a única ocorrência para identificar a vítima de tal crime. Segundo Luciana da Silva Duarte, ministrante do curso nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, aspectos estruturais, familiares, sociais e pessoais como violência doméstica, psicológica, negligência, desemprego, uso de álcool e outras drogas, entre outros fatores podem influenciar para a introdução do menor na exploração sexual, tendo em vista a ausência de um lar saudável. Diferentemente das vítimas de abuso sexual que está presente, como já citado, em todas as classes sociais. Tendo como seus abusadores familiares e amigos próximos dos responsáveis legalmente.

Em decorrência da pandemia de coronavírus, o aumento no número de vítimas é previsto, tendo em mente que muitos estão convivendo mais frequentemente com os possíveis criminosos, já que muitos trabalhos seguem em home office. Além de serem expostos, na internet, a exploração sexual virtual. Em alguns casos chamado como pedofilia, esse tipo de exploração sexual envolve a pornografia juvenil, envolvendo também crianças e adolescentes que acabam sendo submetidos à maus tratos, para realização de fotos pornográficas enviadas para sites voltados a esse tipo de crime cibernético. A violência sexual contra a criança e o adolescente está presente não só na vida real, como na virtual também, que precisa ser periciada para que vítimas das mais variadas violências sejam poupadas de tais atos, assim como retirados desse crime ao qual possuem leis que os amparam na teoria e prática.

Como evitar e proteger crianças e adolescentes de possíveis abusos? 

Uma das formas para evitar que este público esteja tão vulnerável e exposto à violência dentro e fora de casa, é o fortalecimento das políticas de enfrentamento ao abuso sexual e violência doméstica. A formação extensiva de profissionais que possuem contato direto com crianças, é outro meio eficiente para detectar possíveis violências psicológicas e físicas.

Políticas sociais básicas são mais que fundamentais para a prevenção dos abusos.  Educação, saúde, assistência familiar, transporte, lazer e etc, quando de qualidade, são fatores essenciais para uma proposta de vida mais segura, que devem estar presentes na atuação de órgãos e instituições dos governantes em serviço. Além de integrar as propostas das esferas Federais, Estaduais e Municipais, para que um trabalho em conjunto e com mais rede de apoio seja produzido e posto em ação.

A formação para identificar possíveis abusos também deve ser estendida para as crianças e adolescentes, a fim de que elas também entendam o que é um toque natural, saudável e um toque indevido para a idade dela e parentesco com a pessoa que o realiza. Por isso a importância da aplicação da educação sexual nas escolas. Essa educação na infância auxilia no reconhecimento do corpo, nas noções de privacidade, onde é permitido que um adulto toque e onde não, promovendo assim o início da autoproteção. Mas claro, com ensinamentos para a devida idade, em que conforme a criança for crescendo, demais assuntos serão abordados, como consentimento, gravidez e infecções sexualmente transmissíveis. 

Leis de amparo para prevenção de abuso e exploração sexual infantil

A proposta principal para esse tema tão recorrente é que haja, primeiramente, a prevenção da violência, evitando possíveis tratamentos e traumas na infância que poderão se perpetuar por outros anos da vida. Quando isso não é possível, visto que a violência já é uma realidade vivida pela criança e adolescente, o passo seguinte é realizar a denúncia para que o jovem seja devidamente amparado e tratado para uma vida mais digna. 

Há várias normas jurídicas e institucionais que protegem crianças e adolescentes com direitos humanos fundamentais. A mais popular é o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que afirma no artigo 5º que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais“.

No Brasil, mais de 500 mil casos de exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes são notificados, sendo que a estimativa é que apenas 10% dos casos são denunciados, de acordo com a ChildFund. Uma série de medidas devem ser tomadas para que, ao suspeitarem de possíveis abusos, a denúncia seja realizada para que a perícia e demais ações entrem em ação para cuidar dos casos de forma correta.

Implementado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o canal de denúncias Disque 100 (Disque Direitos Humanos) pode ser utilizado para denunciar suspeita de abuso, de forma gratuita e está disponível todos os dias da semana, por 24h, inclusive sábados, domingos e feriados. Outras denúncias podem ser realizadas por meio do número 190, da Polícia Militar, pelo número 190, ou Polícia Rodoviária Federal, pelo 191. De forma anônima, podem ser feitas por aparelhos móveis e fixos. O Conselho Tutelar será o órgão que cuidará da criança, então a denúncia também pode ser realizada no balcão de atendimento ou pelo telefone da instituição mais próxima.

O 180 é responsável pelo atendimento de violência contra a mulher, mas com ele também será possível direcionar as vítimas para os serviços especializados da rede de atendimento. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco em determinada região. Algumas unidades atendem por telefones celulares móveis, como as localizadas no bairro Compensa  e Alvorada pelos respectivos contatos: (92) 98842-1024 e (92) 98842-1024. As demais unidades utilizam telefones fixos, mas denúncias também podem ser feitas no balcão de atendimento.

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