A Justiça Federal de Itaituba determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), mantenha a suspensão do processo de concessão do licenciamento ambiental do terminal portuário da empresa Rio Tapajós Logística (RTL) até que seja realizada consulta prévia, livre e informada aos povos Munduruku, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As obras do terminal portuário da empresa foram iniciadas em 2019 sem consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais próximas. A decisão faz parte da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a empresa RTL e o Estado do Pará. A Terra de Direitos atua como amicus curiae – ou “amiga da corte” –, fornecendo informações e argumentos que garantam os direitos dos povos afetados pelo empreendimento.
Além da suspensão do processo de licenciamento ambiental, a decisão obriga a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a alterar o termo de referência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para incluir nas pesquisas toda a área que compreende o local de instalação do porto em Itaituba até o terminal de cargas de Santarém, considerando as etnias munduruku do baixo e médio Tapajós.
Fonte: Terra de Direitos
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