Isabella Botelho; 06/06/2022 às 12:00

Como deveria ser feita a proteção da Amazônia?

Entenda as principais leis e órgãos de fiscalização ambiental

Todos os dias se vê, na televisão ou na internet, reportagens e publicações que reforçam a importância da preservação da Amazônia para a manutenção do equilíbrio da existência humana no Brasil e no mundo. 

A Amazônia é o maior bioma do planeta, compreendendo tanto a Floresta Amazônica quanto a Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas. Localizada na América do Sul, ela abrange nove países diferentes (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela) – são cerca de 6,9 milhões de quilômetros quadrados, dos quais 60% estão no Brasil.

A Amazônia brasileira ocupa 49,29% do território nacional, passando por três regiões diferentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e nove estados. Segundo dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), a Amazônia abriga 40 mil espécies de plantas, 300 espécies de mamíferos e 1,3 mil espécies de aves.

Diante disso tudo, podemos entender que a Amazônia é de extrema importância para a existência de vida na Terra, logo, deve ser protegida. Mas você já parou pra pensar quem é responsável pela sua proteção e como ela é feita?

No Brasil, o direito ao meio ambiente preservado é previsto aos cidadãos na Constituição Federal de 1988, por meio do art. 225, que diz:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

As principais leis relacionadas à proteção da Amazônia são:

  • Política Nacional do Meio Ambiente

Instituída pela Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece os mecanismos da base de defesa do meio ambiente no Brasil, tendo seu objetivo definido pelo artigo 2º como preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida. 

O artigo 4º explica que a Política Nacional do Meio Ambiente visa:

I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;     

III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V – à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”

Instituída em 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais determina as “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. Ou seja, determina os tipos de crimes ambientais e as penas aplicadas a quem os comete. 

    Esta lei institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cujos objetivos são:

“I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.”

Promulgada em 2012, a Lei n.º 12.651 revoga o Código Florestal criado em 1965 e estabelece normas gerais para a proteção da vegetação nativa brasileira, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal. Além disso, dispõe ainda sobre a exploração florestal e os mecanismos para sua fiscalização. 

Instituída pela Lei n.º 12.305, de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos explicita como a sociedade e os órgãos competentes devem gerenciar os resíduos sólidos, o lixo.

Estas e todas as leis instituídas devem ser fiscalizadas. Tratando-se especificamente das leis ambientais, existem órgãos competentes responsáveis pela fiscalização. 

Além da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 6.938, citada anteriormente, estabeleceu ainda a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), composto por órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. 

O SISNAMA é estruturado da seguinte forma:

  • Órgão superior: Conselho de Governo

Conforme explica artigo do site Politize, ainda que previsto por lei, este Conselho de Governo não existe atualmente. 

  • Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Deve assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais ao Conselho de Governo, além de deliberar sobre normas e a manutenção do meio ambiente. 

  • Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)

Criado em 1992 pela Lei n.º 8.490, que transformou a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República em Ministério do Meio Ambiente, é o órgão central da proteção ambiental no Brasil e tem como função, segundo a lei, planejar, coordenar, supervisionar e controlar, em instância federal, a política nacional para o meio ambiente.

  • Órgãos executores: Ibama e ICMbio

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Criado por meio da Lei n.º 7.735/89, o Ibama é resultado da junção de quatro órgãos que foram extintos: Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), Superintendência de Pesca (Sudepe) e Superintendência da Borracha (Sudhevea).

O Ibama é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e, exercendo o poder de polícia ambiental, tem como função fiscalizar e garantir a aplicação das leis ambientais. Também atua no licenciamento e monitoramento ambiental.

ICMbio

Instituído em 2007 pela Lei n.º 11.516, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), conhecido como Instituto Chico Mendes, também é uma autarquia federal vinculada ao MMA, e tem como foco as Unidades de Conservação, cumprindo o papel de fiscalização, monitoramento, licenciamento e proteção das mesmas.

  • Órgãos Seccionais

Diz respeito aos órgãos e às instituições estaduais responsáveis pela fiscalização ambiental.

  • Órgãos Locais 

Corresponde aos órgãos e às instituições municipais responsáveis pela fiscalização ambiental.

Apesar de todo o aparato jurídico e do amplo conhecimento da sociedade sobre a importância da Amazônia para reverter os efeitos do aquecimento global e a consequente sobrevivência humana, nos últimos anos houve aumento nos índices de desmatamento, queimadas e exploração do bioma. 

Desde 2018, quando Jair Bolsonaro tomou posse como Presidente da República, os órgãos ambientais sofrem com os constantes ataques do governo federal por meio de cortes orçamentários, desmonte de equipes, corrupção e descredibilização.

O resultado disso? Amazônia desprotegida e exploração desenfreada. De acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAM), o desmatamento da Amazônia aumentou 56,6%. Todos nós, cidadãos, temos o direito e o dever de contribuir para a proteção da Amazônia cobrando os políticos e os órgãos competentes. 

Em outubro deste ano acontecem as eleições, e o povo brasileiro vai às urnas para escolher novos representantes. A mudança está nas nossas mãos por meio do voto. Ainda podemos salvar a Amazônia.  

 

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