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Lei no Amazonas torna obrigatória coleta de óleo de cozinha para reciclagem

A Lei nº 5.809, de 25 de fevereiro de 2022, tem como objetivo minimizar os impactos ambientais causados pelo despejo inadequado do óleo de cozinha e óleo vegetal. Ela vale tanto para as empresas que trabalham com alimentos como para os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis e condomínios residenciais. Esses grupos devem ter um programa de coleta para o reaproveitamento do produto, na fabricação de biodiesel e derivados.

A lei estabelece que a coleta do óleo de cozinha será feita por ONGs, associações de catadores e cooperativas. Os locais de coleta, armazenamento e destinação do óleo devem obedecer aos padrões estabelecidos pela Anvisa, Código de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e OMS.

Foto: Site Prefeitura Municipal de Anchieta

As empresas no Polo Industrial de Manaus devem exigir, de quaisquer  fornecedores de alimentos, a certificação obrigatória de destinação dos resíduos gerados em suas cozinhas industriais.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) criaram uma certificação para habilitar pessoas físicas e jurídicas que trabalham com a produção e comercialização de alimentos e destinam adequadamente resíduos de óleos vegetais.

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