Na terça-feira, 11, foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Espigão do Oeste (RO) que já está em vigor a Lei nº 2.462, que garante 10% das moradias de programas habitacionais para vítimas de violência doméstica e tentativa de feminicídio. De acordo com o texto, as regras são válidas para as moradias construídas com recursos próprios do município ou adquiridos por meio de convênio com iniciativa privada.
Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar a situação de violência doméstica ou tentativa de feminicídio, ser moradora de Espigão do Oeste há mais de três anos e não ser totalmente independente financeiramente.
A lei também deve amparar famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, caso a mulher seja a principal responsável financeira. Serão priorizadas inicialmente, as que não possuam titularidade de imóveis.
Além disso, como o objetivo é proteger as vítimas, a lei estabelece também que os nomes dessas mulheres devem ser ocultados da lista de beneficiários das residências. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Espigão será a responsável por atender as mulheres e encaminhar para a secretaria responsável para cadastramento no programa.
Documentos que podem comprovar a violência:
- Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;
- Denúncia criminal;
- Decisão que concedeu a medida protetiva de urgência;
- Sentença penal condenatória;
- Certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de participação nas ca ok usas em defesa e proteção da mulher.
O benefício será válido para os casos em que a sentença já foi estabelecida ou aqueles que ainda estão em processo.
Documentos que podem comprovar que a mulher é a responsável financeiramente pelo lar:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Inscrição no Cadastro Único;
- Inscrição no Bolsa Família;
- Comprovação de que os filhos frequentam escola.
- Relatório do Centro de Referência Social.
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