A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lei Maria da Penha é aplicável a mulheres trans. Os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado em favor de uma mulher trans que alega ter sido agredida pelo pai.
O Ministério Público Federal defendeu que a mulher trans tem direito a medidas protetivas com base na lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.
No caso concreto, a mulher alega que sofreu agressões que deixaram marcas visíveis, constatadas por autoridade policial. Segundo ela, seu pai chegou em casa alterado e, quando tentou sair da residência, ela foi imobilizada, jogada na parede e empurrada. Ela ainda foi ameaçada com um pedaço de madeira e conseguiu fugir.
O ministro argumentou que a discussão foi rodeada de “transfobia” e disse que a própria população e algumas instituições reproduzem uma cultura “patriarcal” e “misógina”. No mais, completou que “o Brasil é um país recordista em índices de assassinatos de transexuais e que há 13 anos o Brasil é o país com maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo”.
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