Todos os dias, anúncios e campanhas publicitárias são veiculados, às vezes sem nenhuma responsabilidade em relação aos impactos na sociedade e sobre o consumidor. Dessa forma, é muito importante que todos tenham pleno conhecimento sobre como deve ser feita a publicidade e quais os direitos garantidos por lei.
De acordo com o art.37, §2 do Código de Defesa do Consumidor, é abusiva toda publicidade que possui:
“Qualquer natureza discriminatória e que explore crenças, medos, falta de experiência de crianças, desrespeite valores ambientais e induza o consumidor a atitudes prejudiciais à sua saúde e segurança.”
Em agosto deste ano, um estudo realizado pelo Facebook com a agência de consultoria criativa 65|10, detectou cerca de 38 estereótipos de gênero, raça, classe, sexualidade e corpos que a publicidade do Brasil ainda perpetua em suas peças e campanhas.
Em tese, para evitar esse tipo de produção, é necessário que agências, setores de publicidade e profissionais da área entendam a responsabilidade e o poder que possuem em relação a tudo que se produz e é direcionado ao público. Na prática, é necessário a contratação de profissionais da comunicação com perfis diversos, um ambiente de trabalho seguro para discussões sociais e o estímulo à ética.
Entendendo a diferença entre publicidade abusiva e publicidade enganosa
Enquanto a publicidade abusiva diz respeito ao reforço de estigmas sociais, falta de responsabilidade, discriminação e preconceito, a publicidade enganosa está focada em induzir o consumidor ao erro por meio de informações falsas.
De acordo com o art.37, §1 do Código de Defesa do Consumidor, é enganosa a publicidade que em:
“Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
Ao visualizar por aí qualquer peça publicitária de um produto e serviço que promete resultados milagrosos, desconfie e, se possível, denuncie!
Mas o que fazer quando uma peça publicitária for abusiva ou enganosa?
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é o principal órgão responsável pela fiscalização publicitária no Brasil. Por meio dele, podem ser realizadas denúncias sobre toda e qualquer irregularidade presente em peças veiculadas no país.
Como fazer a denúncia?
- Acesse: conar.org.br
- Clique na aba “Faça sua reclamação”
- Preencha os dados e envie
Quais os casos que posso denunciar?
Peças que possuam:
- Discriminação por raça, gênero, origem, biotipo, classe e etc..
- Abuso infantil
- Agressão ao meio ambiente
- Incentivo a comportamentos prejudiciais
- Ou qualquer ação que agrida valores sociais
- Pílulas e cremes para emagrecimento e fim das celulites
- Base milagrosa, criadora natural de luz e perfeição da pele
- Remédios que prometem curar doenças crônicas raras
Vale ressaltar que a denúncia de peças publicitárias abusivas ou enganosas para o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é garantia que a responsabilidade pela mensagem dessas peças seja cobrada de profissionais, agências e setores de publicidade. Isso contribui não só para um trabalho mais consciente, como também para que cada vez mais esses profissionais estejam cientes de seu poder e papel social diante a sociedade.
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