Hilana Rodrigues; 18/03/2021 às 11:30

Conheça a lei que protege meninas e mulheres do ciberstalking

Assim que sancionada a lei deve prever multa e prisão de seis meses a dois anos

Art. 147-B – Assediar ou constranger alguém, por meio de dispositivo informático, de forma repetitiva e continuada, violando, restringindo ou perturbando de qualquer modo a sua privacidade ou liberdade.

É o que diz o Projeto de Lei 1369/19 aprovado, nesta semana, para criminalizar o stalking e ciberstalking, práticas de violência que perseguem, amedrontam e coagem, pela internet, jovens. A lei, que atende o público geral, tem a pena dobrada quando as vítimas são meninas e mulheres.

Como o crime muitas vezes antecede a violência física e feminicídio, a lei tem como intuito evitar que os crimes mais graves possam se firmar. Para isso a punição para quem praticar o ato de stalkear, assim que a lei for sancionada, é de seis meses a dois anos de prisão. Se a vítima for mulher, a punição pode dobrar.

Tal regulamentação tem como intuito trazer mais segurança e bem-estar para as mulheres tanto no mundo real quanto na internet.

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