Foi aprovado nesta segunda-feira, 10/05, pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei (PL) nº 216/2020, que tem como finalidade proibir a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Manaus, e consequentemente incentivar o uso de sacolas reutilizáveis ecológicas. O texto segue para sanção do Executivo.
Segundo a lei, está vedado, pelos comércios, a distribuição gratuita de sacolas plásticas para os consumidores em toda a cidade de Manaus. Para deixar claro aos compradores, os estabelecimentos deverão afixar placas informativas nos locais de embalagem e nas caixas registradoras com a frase: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. A Lei deverá ser implementada até 30 de setembro de 2021.
Vale ressaltar que a lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias; às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. O texto ainda deixa claro que os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para a acomodação ou transporte rotulagem como degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, biodegradáveis e outras mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica das descartáveis.
Para quem descumprir as disposições, estão previstas penalidades na Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Municipal n. 605, de 24 de julho de 2001 (Código Ambiental de Manaus), e na legislação municipal de regência.
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