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Amazonas garante documentação básica a transexuais e transgêneros do Estado

Ainda em razão do Dia Mundial de Combate à LGBTQIA+fobia, o Supremo Tribunal Federal relembra que, desde 2018, é possível que pessoas trans alterem o nome e gênero sem a necessidade de autorização judicial, laudo médico ou cirurgia, diretamente nos cartórios do Estado.

Realizado pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), as documentações podem ser realizadas nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) na capital e no interior, emitindo as primeiras e segundas vias do Registro Geral (RG) e outros serviços.

A secretária titular da Sejusc, Mirtes Salle, afirma que os serviços dos PACs devem ser agendados previamente via ligação telefônica para evitar aglomerações nos postos. Como realizado pelo universitário Clark Silva, de 20 anos, homem trans em processo de transição de gênero, que há dois meses iniciou a busca pela solicitação de documentação básica para garantir seus direitos legais como cidadão.

Após a conclusão da tramitação da solicitação do Registro Civil de Nascimento, Clark, por meio de um cartório da capital, conseguiu emitir a nova via da Certidão de Nascimento, com a devida modificação de prenome e sexo jurídico. Com isso, pôde dar entrada na 2ª via do RG no PAC.

Para o universitário, a nova via do documento representa uma mudança de vida que, além de evitar constrangimentos, reforça a identidade de gênero com a foto atualizada.

“Era desconfortável. Geralmente, quando as pessoas olhavam para mim, ficavam em dúvida. Apresentar o RG antigo meio que quebrava o meu coração, porque não representava o que eu sou. Agora não terei mais vergonha de apresentar meus documentos, e isso irá facilitar minha vida em todos os processos”, destacou.

Defensoria Pública – Em julho de 2018, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) elaborou um modelo de ofício que está disponível no site da Defensoria para que as pessoas interessadas possam baixar e levar diretamente aos cartórios de Registo Civil de Pessoas Naturais.

O modelo para Averbação e Legislação trata da modificação de prenome e sexo jurídico, independente de cirurgia ou autorização judicial. Ele assegura a alteração de prenome e gênero no registro civil de pessoas transexuais mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

Fonte: Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

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