A Lei nº 15.474/2026, que autoriza a aquisição e a posse de spray de defesa para mulheres, entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante da mudança, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) orienta que o dispositivo seja utilizado apenas em situações de risco e reforça que ele não substitui as medidas protetivas nem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher.

A norma estabelece que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar o spray de defesa, desde que não tenham condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça e a comprovação será feita por meio de autodeclaração. O uso é permitido em casos de agressão ou de risco iminente.
Segundo a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, o spray de defesa pode contribuir para a segurança das mulheres, desde que seja utilizado de forma adequada e em conjunto com os demais mecanismos de proteção.
“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, disse.

A coordenadora reforça também que o spray de defesa é um recurso complementar e não substitui as medidas protetivas de urgência, nem o atendimento da rede de proteção, o acionamento da polícia ou acompanhamento pelos órgãos competentes.
O uso para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos pode resultar em responsabilização civil e penal.
Além da autorização para aquisição do spray de defesa, a lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O objetivo é orientar sobre o uso responsável do dispositivo e divulgar canais de denúncia.