Oito povos indígenas da área de influência da BR-319 já possuem protocolos de consulta, documentos sistematizados onde estabelecem como e em que circunstâncias querem ser consultados sobre qualquer iniciativa, pública ou privada, que possa afetar seus territórios e modos de vida. A ferramenta é um passo importante para a garantia do cumprimento na Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 2004.
Os protocolos de consulta indígenas estão disponíveis na biblioteca do Observatório BR-319: observatoriobr319.org.br.
Os povos são os Kagwahiva do sul do Amazonas, Tenharin Marmelos, Tenharin do Igarapé Preto, Tenharin do Rio Sepoti, Parintintin, Jiahui e Juma; Mura das Terras Indígenas Lago Capanã e Lago Jauari, e os Apurinã das Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e do Igarapé Tawamirim. No total são nove protocolos de oito povos, o Kagwahiva é o protocolo coletivo que contempla os grupos Tenharin, Juma, Jiahui e Parintintin.
Os protocolos foram lançados durante o 20º Acampamento Terra Livre (ATL), em Brasília, em 24 de abril, na tenda da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
“Esses protocolos estabelecem como queremos ser consultados sobre grandes projetos que impactam diretamente nossas vidas e territórios”, disse o secretário-geral da Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira (Opiam), Nilcelio Jiahui, destacando a necessidade dessas ferramentas em contextos de grande obras, como a repavimentação da rodovia BR-319, que tem fortes impactos sociais e ambientais sobre os territórios.
Os protocolos de consulta atendem ao direito à consulta livre, prévia e informada, que tem a ver com a autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais. Este é um direito previsto não só na Convenção nº 169 da OIT, mas também na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 231.
“Os protocolos de consulta materializam um direito posto tanto no âmbito internacional de direitos humanos, por meio da Convenção nº 169 da OIT, como no plano do direito interno, uma vez que o direito à consulta nada mais é do que forma de expressão democrática e participativa de grupos socialmente vulnerabilizados”, explicou a assessora jurídica do Programa Povos Indígenas do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), Stefany Schmidt.
Segundo ela, os protocolos de consulta têm a finalidade de garantia e proteção territorial, sendo cruciais no atual momento de discussão e diálogo sobre o avanço do processo de licenciamento ambiental da BR-319, uma vez que as populações indígenas e tradicionais serão as maiores impactadas pela retomada de obras na rodovia.
Quatro comunidades tradicionais do Território de Uso Comum (TUC) do Rio Manicoré, da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Amapá, do Lago do Capanã Grande e do Projeto de Assentamento Agroextrativista Jenipapo, todos localizados na região de Manicoré (AM), dentro da área de influência da BR-319, também concluirão seus protocolos de consulta ainda este ano.
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